Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Intempestividade do agravo de petição. A Recorrente não indica de forma específica no seu recurso os aspectos fáticos que deixaram de ser apreciados pelo Tribunal Regional, tampouco os motivos pelos quais entende haver ofensa aos dispositivos indicados como violados. A argumentação genérica, todavia, não respalda o recurso de natureza extraordinária, impondo-se à Recorrente o dever de demonstrar especificamente as razões de seu inconformismo, sendo vedado ao julgador suplementar a sua atuação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.045/1993-481-02-40.0; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1951)
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